Em tempos de falta de limites para tudo e especialmente o desrespeito com a vida dos seres humanos, o abigeatário aparece como grande vilão quando o assunto é roubo de gado. A figura sinistra se aproveita do escuro da noite, da calmaria do meio rural e da hora de descanso do trabalhador, para praticar o abigeato ou seja, o furto de animais nos campos, pastos e currais. Antigamente o roubo de animais, que sempre existiu, servia para alimentar as famílias dos próprios ladrões que não tinham como prover comida aos seus, mas atualmente virou um grande negócio que ameaça o patrimônio do produtor rural e a saúde da população.
A falta de segurança nas propriedades rurais e provavelmente a precariedade dos serviços de inspeção sanitária, que deveriam fiscalizar mercados, açougues ou outros estabelecimentos que comercializam carnes, colocam em risco tanto a atividade rural, que está desestimulada, quanto a saúde dos consumidores que adquirem o produto sem saber a procedência. O abigeato se tornou profissional porque tudo favorece o ladrão, nesta cadeia abjeta tem, além do próprio, o receptador, o comerciante e principalmente aqueles consumidores relapsos, que não se preocupam em saber a origem do seu alimento.
Quando não sabemos a procedência, certamente corremos um grande risco de entregar aos nossos familiares, a carne de um animal doente com tuberculose, por exemplo, a doença passa do animal para o homem quando ocorre o consumo da carne mal cozida. Outras formas de transmissão da tuberculose para as pessoas, pode ser pela respiração, através do contato direto ou indireto com animais doentes. A transmissão também pode se dar pela ingestão de água e alimentos contaminados, principalmente o leite.
Quando acontece roubo de gado nas pequenas propriedades, praticamente deixa a família de agricultores sem condições de continuar gerando renda no campo, há muitos casos de êxodo rural registrados pela prática do abigeato, onde os bandidos levam tudo. As quadrilhas fortemente armadas, também atacam as grandes propriedades, os fazendeiros com freqüência contratam seguranças particulares com a finalidade de proteger seu patrimônio. No campo jurídico, a figura do abigeato não está tipificada de forma independente, mas abrangida no conceito de furto do Código Penal, previsto no Art. 155 e seus parágrafos. Isso porque animal, para o legislador, é coisa, no caso, “coisa alheia móvel”.
A grande questão é se os governos terão “bala na agulha” para resolver mais esse problema de segurança pública nacional. As forças estão concentradas em conter a delinquência nas cidades, enquanto que no meio rural o serviço é feito por heróicas patrulhas que se perdem nas divisas e na imensidão dos campos. Enquanto a proteção não chega aqui fora, o jeito é falar muito sobre isso nos meios de comunicação, talvez com informação nossos consumidores descuidados queiram saber mais sobre o valor da procedência, caso contrário serão eles os grandes vilões dessa história.
Marco Medronha mmedronha@hotmail.com
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